Termo de garantia:
📄 TERMO DE GARANTIA – CONDIÇÕES GERAIS
A garantia concedida para serviços e peças fornecidos observa o disposto no Código de Defesa do Consumidor e as condições abaixo descritas.
CLASSIFICAÇÃO DAS PEÇAS E PRAZOS DE GARANTIA
Os prazos de garantia variam conforme a classificação da peça utilizada, desde que expressamente informada, contratada e declarada no ato da contratação, com registro na Ordem de Serviço:
- Peças Intermediárias: garantia contratual de 06 (seis) meses, limitada a defeitos de fabricação.
- Peças Superiores: garantia contratual de 01 (um) ano, limitada a defeitos de fabricação.
- Peças Originais: garantia contratual de 01 (um) ano, limitada a defeitos de fabricação.
Na ausência de declaração expressa quanto à classificação da peça na Ordem de Serviço, será aplicada exclusivamente a garantia legal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A garantia contratual é complementar à garantia legal, sendo facultativa e válida somente quando houver contratação expressa, conforme art. 50 do CDC.
LIMITES DA GARANTIA
A garantia aplica-se exclusivamente à peça substituída e ao serviço efetivamente executado, não abrangendo falhas, vícios, defeitos ou mau funcionamento em outros componentes do aparelho não relacionados direta ou indiretamente ao reparo realizado.
Não estão cobertos pela garantia defeitos decorrentes de mau uso, desgaste natural, quedas, impactos, umidade, oxidação, violação do aparelho, rompimento de lacres, intervenções técnicas de terceiros ou atualizações de sistema posteriores ao serviço.
Problemas supervenientes ou preexistentes sem nexo causal com o serviço prestado não caracterizam vício do serviço, nos termos do art. 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor e art. 475 do Código Civil.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS – APARELHOS USADOS OU DE VITRINE (IPHONES)
Em se tratando de aparelhos usados, recondicionados ou de vitrine, especialmente iPhones, o cliente declara ciência de que tais aparelhos podem apresentar falhas intermitentes, defeitos ocultos ou desgaste natural, decorrentes de uso anterior, testes contínuos ou tempo de armazenamento.
Nesses casos, a garantia concedida limita-se exclusivamente à peça substituída e ao serviço contratado, não abrangendo defeitos posteriores ou preexistentes não relacionados ao reparo executado, os quais não caracterizam vício do serviço prestado.
📄 FUNCIONAMENTO DA GARANTIA E PRAZO PARA SOLUÇÃO
Em caso de acionamento da garantia, o atendimento seguirá as regras abaixo:
O prazo para análise e eventual solução do problema é de até 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, contados exclusivamente a partir da data em que o aparelho for efetivamente entregue à empresa para verificação técnica.
O prazo não se inicia por contato telefônico, mensagens ou notificações, passando a correr somente quando o aparelho estiver fisicamente sob posse da empresa, apto para análise e reparo.
O atendimento em garantia será realizado de acordo com a disponibilidade técnica da loja, respeitando a ordem de chegada dos aparelhos e a capacidade operacional do estabelecimento, considerando que o serviço é prestado de forma individual e artesanal, por técnico único.
Durante períodos de férias, feriados, recessos, afastamentos temporários, força maior ou suspensão temporária das atividades, o prazo de garantia fica automaticamente suspenso, retomando sua contagem a partir do primeiro dia útil de reabertura da loja e recebimento do aparelho.
CONDIÇÕES GERAIS
Para validade da garantia, o aparelho não poderá apresentar sinais de violação, oxidação, umidade, ausência de parafusos ou lacres rompidos. A constatação de qualquer dessas situações implicará a perda automática da garantia.